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Criação de procuradoria de entidades públicas em Mato Grosso do Sul é inconstitucional

17/07/2020 - 11h07

Por SIGMA Assessoria

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis de Mato Grosso do Sul que criam a carreira de procurador de entidades públicas, conhecidos como procuradores autárquicos, para atender a administração indireta do estado. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6292, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), na última sessão virtual do primeiro semestre.

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o exercício da função de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito estadual é de competência exclusiva dos procuradores do estado, sendo vedada a criação de procuradoria de entidade pública ou autárquica. Segundo o ministro, o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) previa a possibilidade de manutenção, pelos estados, de representação judicial apartada das procuradorias-gerais, desde que as consultorias jurídicas especializadas fossem anteriores à Constituição Federal de 1988. No caso de Mato Grosso do Sul, as normas são posteriores.

O relator frisou que, no julgamento da ADI 1679, o STF assentou que houve permissão constitucional para a manutenção temporária do exercício dessas funções, mas também impôs a necessidade de medidas graduais de substituição das consultorias pela Procuradoria-Geral do Estado.

Modulação
Em observância ao princípio da segurança jurídica, o Plenário modulou os efeitos da decisão, pois a carreira de procurador de entidade pública foi criada em 2005, está estruturada e realiza concursos de ingressos há 15 anos. O STF tornou essa carreira em extinção e impediu que seus atuais ocupantes exerçam funções relativas à representação judicial, permitindo o exercício das funções de consultoria jurídica, sob a supervisão técnica do procurador-geral do Estado.

As normas questionadas na ADI são a integralidade das Leis estaduais 1.938/1998, 3.151/2005 e 3.518/2008 e dispositivos das Leis estaduais 2.065/1999 e 4.640/2014 e da Lei Complementar estadual 95/2001.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido em relação à modulação.

FONTE: STF



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