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MEC divulga novos critérios para apoio aos municípios no terceiro ciclo do PAR

05/05/2020 - 09h05

Por SIGMA Assessoria

O Ministério da Educação divulgou os novos critérios para o apoio às redes públicas dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal no terceiro ciclo do PAR (Plano de Ações Articuladas). Estes critérios constam da Resolução n° 03, de 29 de abril de 2020, editada pelo MEC (Ministério da Educação).
O arquiteto Tiago Lippold Radünz, ex-diretor de Gestão do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e um dos maiores especialistas do Brasil em PAR, fez uma análise sobre a resolução. 

Os dez pontos principais listados pelo arquiteto são os seguintes:
1-A resolução reconhece o estado de calamidade pública em função do coronavírus;
2. Informa que o ciclo do PAR deverá seguir o período da gestão municipal, conforme recomendado pelos Acórdãos do TCU;
3. Manteve-se a mesma estrutura do PAR, nas suas 4 dimensões, com a operacionalização via SIMEC;
4. Mantem-se as etapas do PAR pré-estabelecidas, tais como Diagnóstico, Planejamento, Execução, etc;  
5. A Resolução fala de contrapartida para a execução dos termos de compromisso, institucionalizando algo que já era feito, mas não fora contemplado nas primeiras resoluções do PAR;
6. Os estados poderão colaborar por meio de assistência técnica ou financeira adicionais, para a execução e o monitoramento do(s) instrumento(s) celebrados com os municípios vinculados à sua jurisdição;
7. Criam-se critérios de prioridade de atendimentos a estados e municípios, conforme IDEB e IDH;
8. A capacidade de execução dos recursos por parte dos estados e municípios será considerada como critério para novos atendimentos;
9. Torna-se obrigatória a apresentação de matrícula do imóvel, emitida pelo cartório, para a celebração de novas obras (mantidas as exceções previstas em Portaria); e
10. A resolução reconhece hipóteses de priorização de pagamento nas parcelas de obras, em casos de reduzida disponibilidade financeira.



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