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CNM protocola alerta junto ao STF sobre inconsistências da Portaria que trata do piso da enfermagem

18/05/2023 - 21h05

Por SIGMA Assessoria

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) protocolou nesta quinta-feira, 18 de maio, uma nova manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222/2023, que trata do piso da enfermagem. A entidade sinalizou a necessidade de reanálise da decisão proferida pelo ministro Roberto Barroso de revogar parcialmente a cautelar anteriormente concedida, tendo em vista que há graves inconsistências na Portaria do Ministério da Saúde 597/202 e que baseou a decisão.

No documento, os dados são detalhados e analisados de forma criteriosa a fim de mostrar aos ministros do STF todas as inconformidades. Entres elas estão: inconsistências nas características entre as bases de dados utilizadas pelo MS; a opção pela utilização de quantitativos desatualizados de profissionais da enfermagem para o cálculo dos repasses; a flagrante desigualdade de repasses entre os Municípios e, em especial, entre aqueles que contratam mão-de-obra por tempo determinado e; a atribuição aos Municípios do levantamento dos prestadores de serviços que atendam até 60% dos pacientes de sua rede pelo SUS. A CNM estima que 65% das cidades receberão recursos insuficientes para custear o piso da enfermagem.

A CNM demonstra grande preocupação em relação aos critérios para o auxílio financeiro, pois é evidente a insuficiência dos recursos para custeio do piso, e a desigualdade da distribuição agrava os problemas, ao impor ainda mais encargos aos Municípios. A Confederação compreende, ao mesmo tempo, que boa parte dos pontos levantados podem ser corrigidos prontamente pelo Ministério da Saúde ao realizar cruzamentos adicionais, a nível da ocupação, a partir da identificação dos trabalhadores e os respectivos estabelecimentos da RAIS 2021 e da publicação mais recente do CNES – com auxílio adicional dos Portais da Transparência dos entes municipais, a fim de mitigar os erros de preenchimento presentes nas bases.

No documento protocolado, a CNM destaca ainda que a decisão resulta em muitas adversidades para os Municípios diante dos problemas observados na Portaria e que inviabilizam a implementação do piso, ainda que de forma parcial.

A Confederação também apresenta dados que comprovam essas inconsistências e exemplifica alguns casos em que o pagamento dos valores a alguns Municípios não está previsto. Outro ponto abordado pela entidade é que a Lei 14.581/2023 se limita a disponibilizar o montante de R$ 7,3 bilhões para Estados, Municípios e Distrito Federal, enquanto, segundo estudos realizados pela CNM, apenas na esfera municipal o impacto financeiro da medida irá perfazer cerca de R$ 10,5 bilhões por ano.

A entidade aguarda que o STF considere a reavaliação da decisão monocrática a fim de garantir a proteção dos direitos envolvidos e assegurar a aplicação adequada da justiça.

Fonte: CNM



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