O padrão ético de comportamento que se espera de todos os colaboradores, parceiros e prestadores de serviços, é aquele que obedece as regras dos bons costumes, da boa fé e da fidelidade aos valores e princípios da empresa.
Neste sentido, declaramos e reforçamos os valores e princípios que devem ser considerados na prática do dia a dia de trabalho.
Fazemos questão de declarar interna e externamente nosso Código de Conduta, com o objetivo de definir as diretrizes gerais que norteiam a conduta ética dos colaboradores e dos parceiros da SIGMA Assessoria em Gestão Pública, pautando nossa atuação em Assessoria e Consultoria ao setor público nas áreas contábil-financeira, de planejamento, administrativa e previdenciária.
Contamos com você para tornar nossa empresa uma referência de qualidade e compromisso, garantindo a observância de nossa Conduta Ética em todos os níveis, locais e ambientes de nossa empresa.
POLÍTICA DE ÉTICA
* O padrão ético de comportamento que se espera de todos os colaboradores, parceiros e prestadores de serviços, é aquele que obedece as regras dos bons costumes, da boa fé e da fidelidade aos valores e princípios da empresa.
* Neste sentido, os valores e princípios declarados pela SIGMA Assessoria em Gestão Pública devem ser considerados na prática do dia a dia de trabalho, internalizados nas ações realizadas pela força de trabalho e pelos parceiros, sendo compartilhado com prestadores de serviços, comunidade e clientes da empresa.
ORIENTAÇÃO DE CONDUTA: RELACIONAMENTOS EXTERNOS
* O relacionamento com clientes, fornecedores, concorrentes, prestadores de serviços, órgãos de governo, comunidade, associações, etc, deve ser pautado sempre obedecendo a legislação, os padrões locais de bons costumes, clareza, sigilo, respeito e presteza;
* Em nenhuma circunstância o colaborador ou parceiro, ainda que indiretamente, se utilizará do nome da empresa para realizar negócios em proveito próprio ou de terceiros;
* A SIGMA Assessoria em Gestão Pública não autoriza colaboradores e parceiros de outras áreas que não seja a Diretoria a efetivar contratos de publicação de anúncio ou veiculação em jornais, revistas, guias, entre outros;
* É vedada a aceitação de vantagens pessoais, presentes ou favores, decorrentes de processos de negociação. Caso sejam encaminhados presentes ou algo do gênero, estes devem ser direcionados à Diretoria da SIGMA Assessoria em Gestão Pública par a realização de sorteios em eventos da empresa;
* Não serão oferecidos, direta ou indiretamente, quaisquer favores ou presentes para titular, preposto ou colaborador, parentes ou amigos de organizações públicas ou privadas com as quais a empresa mantenha ou pretenda manter relações de qualquer espécie, comerciais ou não, salvo nos casos do item anterior;
* Não deverão ser utilizados recursos, materiais ou não, inclusive de terceiros, para favorecer direta ou indiretamente partidos políticos, detentores ou candidatos de cargos públicos, comitês políticos, funcionários públicos e assemelhados;
* As indicações feitas por profissionais ocupantes de cargos públicos e/ou que exerçam influência sócio-econômica, deverão ser avaliados dentro dos critérios de Recrutamento e Seleção já estabelecidos pela empresa;
* A comunicação com e para a imprensa deverá ser conduzida pela Diretoria da empresa ou por pessoa designada pela mesma.
* Eventuais pesquisas referente a dados da SIGMA Assessoria em Gestão Pública devem ser encaminhadas à Diretoria que avaliará a importância e a real necessidade junto ao solicitante da resposta;
* Somente, com autorização da Diretoria, poderá ser informado nomes e dados da Diretoria em confirmações de pesquisas ou informações a respeito da mesma.
ORIENTAÇÃO DE CONDUTA: RELACIONAMENTOS INTERNOS
* Os colaboradores deverão cumprir os horários de trabalho acordados com clientes;
* O cartão de identificação [crachá] disponibilizado, é pessoal, intransferível e de uso obrigatório. Deve ser colocado à vista, na altura do peito, demonstrando o "valor" do mesmo para o profissional que o está utilizando;
* Cumprir os compromissos expressamente assumidos com zelo, atenção e competência profissional.
* A empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública não faz discriminação a admissão de colaboradores no que se refere a cor, raça, sexo, credo religioso e portadores de necessidades especiais e não permite que sua força de trabalho trate de forma diferenciada as pessoas da comunidade, clientes e fornecedores;
* A disciplina às normas, valores e orientações definidas pela SIGMA Assessoria em Gestão Pública, assim como zelando pelo cumprimento fiel da presente Política de Conduta, são posturas fundamentais para força trabalho e parceiros da empresa;
* A participação da força de trabalho e parceiros na sugestão de medidas para maior efetividade dos serviços é essencial para melhoria contínua dos serviços oferecidos pela empresa;
* O zelo pela ordem e asseio no local de trabalho, dispensando o máximo cuidado e atenção ao serviço, evitando acidentes e desperdício de tempo e material, demonstram o comprometimento da força de trabalho e parceiros com a marca SIGMA Assessoria em Gestão Pública;
* A atuação da força de trabalho e parceiros prima em prestar toda colaboração à Empresa e aos colegas, cultivando o espírito de equipe e mútua fidelidade na realização do serviço. Esta atuação é dirigida em prol da realização dos objetivos e metas organizacionais com foco no alcance da visão de futuro da SIGMA Assessoria em Gestão Pública.
* Respeitar a honra e integridade física de toda as pessoas com os quais mantiver contato por motivo de trabalho, abstendo-se de discutir durante o horário de trabalho assuntos que não sejam relacionados ao mesmo;
* Levar ao conhecimento da Diretoria, quaisquer irregularidades que tomar conhecimento, relacionadas com seu trabalho ou com a Empresa;
* Assuntos de caráter sigiloso relativos à empresa devem ser restritos ao ambiente interno, evitando-se comentários externos que possam comprometer a imagem e os resultados da empresa;
* Informações relativas à faturamento, resultados, estratégia e negócios da empresa são restritos as reuniões de Diretoria, devendo ser previamente autorizada qualquer informação/divulgação;
* A prática de relacionamento interno deve ser pautado pela confiança, harmonia, humildade, respeito ao indivíduo e a sua condição na empresa.
ORIENTAÇÃO DE CONDUTA: MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO
* São considerados membros da administração os Sócios Diretores e fica definido que as regras acima mencionadas devem ser cumpridos pelos mesmos a fim de dar exemplo para colaboradores, parceiros e demais partes interessadas;
* Assuntos de caráter sigiloso relativos a empresa e aos clientes devem ser restritos ao ambiente interno, evitando-se comentários externos que possam comprometer a imagem e os resultados da empresa;
* Informações relativas à faturamento, resultados, estratégia e negócios da empresa são restritos a Diretoria, devendo ser previamente autorizada qualquer informação/divulgação;
* Os membros da administração devem cumprir os valores e diretrizes organizacionais como forma de internalizar os mesmos na cultura organizacional;
* A tomada de decisões deve estar alinhada às diretrizes e estratégias organizacionais como forma de promover a cultura da excelência;
* O estímulo ao aprendizado contínuo, à busca da excelência e ao desenvolvimento de parcerias é fundamental aos membros da administração.
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