A Câmara Municipal de Água Clara/MS aprovou na manhã de hoje (22/07), por unanimidade, alterações na legislação previdenciária local.
O projeto de lei encaminhado pelo Executivo Municipal define que a contribuição previdenciária dos servidores vinculados ao ÁGUA CLARA PREVIDÊNCIA passará de 11% para 14% e a contribuição do Ente Patronal será de 26,81% já incluso percentual para amortização do déficit atuarial.
O presidente da Câmara Municipal alertou que os municípios que mantém regimes próprios de previdência social, como é o caso de Água Clara, têm até o dia 31 de julho para se adequarem às regradas estatuídas pela Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu reforma no sistema previdenciário brasileiro.
O cumprimento das regras é uma exigência para que os entes federados obtenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências financeiras voluntárias da União e Estado e pleitear financiamentos com instituições financeiras.
A Diretora-Presidente do ÁGUA CLARA PREVIDÊNCIA, Maria Aparecida Elias de Souza, explica que esta é uma medida obrigatória para os municípios, mas que precisava ser aprovada pelo Poder Legislativo municipal.
Cida Elias esclareceu ainda que, o projeto de lei foi concebido após realização de estudos técnicos, em especial o atuarial e, depois amplamente debatido com os Conselheiros e com todos os Vereadores, a partir de uma reunião organizada pelo Presidente do Legislativo Municipal. Destacou ainda que, foi atendido uma solicitação do Prefeito Municipal Edvaldo de Queiroz para que não alterasse a forma de contribuição dos aposentados e pensionistas.
Importante destacar que mediante solicitação do Prefeito Municipal, não se extinguirá e nem será reduzido a isenção contributiva dos aposentados e pensionistas, que continuará correspondente ao teto o INSS (hoje é de R$ 6.101,05).
O Vereador Eulojari Ferreira de Souza, antes de declarar o voto favorável, fez questão de ressaltar que a Câmara Municipal além dele possui mais dois Vereadores que são servidores públicos municipais e que após análise do projeto por sua assessoria e pela Procuradora Jurídica daquela Casa Legislativa, que é especialista em direito previdenciário, o mesmo chegou a conclusão que, apesar do aumento da alíquota o mesmo ainda é benéfico aos servidores municipais, muito diferente do aprovado para os servidores estaduais.
Finalizando o Presidente Saylon Cristiano de Moraes, afirma à todos os servidores públicos municipais, que a Câmara Municipal cumpriu o papel de bem legislar em prol de todos e, que o projeto aprovado hoje, altera as alíquotas contributivas, regras na concessão de pensão por morte e transfere a responsabilidade dos benefícios temporários para o Ente Municipal (prefeitura e câmara), contudo, sem alterar idade e tempo de contribuição.
A nova contribuição dos servidores passará a ser descontada a partir da folha de pagamento de novembro próximo, por conta do dispositivo da noventena, devendo ser sancionado pelo Prefeito Municipal nos próximos dias.
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