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Conselho não consegue alterar edital de seleção do Estado de SC para enfermeiros e técnicos

01/10/2024 - 18h10

Por SIGMA Assessoria

A Justiça Federal julgou improcedente a ação do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de Santa Catarina, para que fosse retificado o edital do processo seletivo de maio de 2023 para enfermeiro e técnico de enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde, de modo a se adequar ao piso nacional das categorias estabelecido pela Lei nº 14.432/22. A 2ª Vara Federal de Florianópolis considerou que o piso é previsto para uma jornada de 8h diárias ou 44h semanais; como a seleção era para 30h por semana podia haver a redução proporcional.

"Tendo em vista que o piso salarial se refere à remuneração global, e não apenas ao vencimento-base, e que deve ser reduzido proporcionalmente, no caso de jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme entendimento do [Supremo Tribunal Federal], tem-se que a remuneração prevista no edital respeita os pisos previstos na lei para as referidas categorias profissionais", afirmou a juíza Adriana Regina Barni, em sentença proferida ontem (30/9).

O salário do edital 10/2023 para enfermeiro com 30h por semana era de R$ 4.277,03, sem considerar adicionais de insalubridade e pós-graduação. O piso nacional da profissão é de R$ 4.750,00, para uma jornada de 8h/dia ou 44h/semana. Como "a carga horária prevista no edital é de 30h semanais para o aludido cargo, o piso salarial a ser considerado, no caso, deve ser reduzido proporcionalmente para R$ 3.238,63", observou Adriana Barni.

Para o cargo de técnico de enfermagem, o edital previa uma remuneração total de R$ 3.273,74 – sem adicional de insalubridade – para 30h/semana; o piso nacional para técnico é 70% do piso do enfermeiro.

A juíza ainda lembrou que, conforme a decisão do Supremo, é obrigação dos estados e municípios "realizarem o pagamento do piso nacional para os enfermeiros, técnicos e axilares de enfermagem, quando forem disponibilizados recursos complementares para tanto pela União". Cabe recurso.

Fonte: TRF 4ª Região



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